Contrato

 

CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA

Pelo presente contrato particular de compra e venda de um lado o senhor Kleber Pereira Felizola, brasileiro, divorciado, médico veterinário, RG - ________________, CPF: __________________, Condomínio Mansões Califórnia casa 09, Brasilia - DF - 71680-364, Tel.: (61) 8406-0711, e-mail: kfelizola@gmail.com doravante denominado CRIADOR, e de outro lado o Sr.(a)______________________________________, CPF:_________________ , __________________ - _______________ - __________________ - _____________ - _______________ Telefone: (__) ____ - ____ e-mail: _________________________________, doravante denominado COMPRADOR (A), tem entre si ajustado, mediante as seguintes cláusulas e condições:

 

DA EXCLUSIVIDADE DO PRESENTE CONTRATO

 

O presente contrato é o único regulador da negociação ora avençado, substituindo e prevalecendo sobre toda e qualquer negociação verbal ou documentos, anteriormente trocados entre as partes e seus representantes.

 

DO OBJETO

Cláusula Primeira - O CRIADOR vende ao COMPRADOR (A), um animal da raça Bulldog Inglês , de nome: ______________________, sexo: ____________ nascido (a): __/__/____, com o microchip de n: _______________, filho (a) dos reprodutores: _______________________________________.

 

DA DOCUMENTAÇÃO

Cláusula Segunda - O CRIADOR se obriga a entregar ao (a) COMPRADOR (A), o comprovante de registro do animal junto a CBKC-FCI (KCB), e o Pedigree do animal, assim que emitido pela CBKC e competindo ao COMPRADOR a transferir o pedigree junto a CBKC ou o Kennel Clube de seu país.

 

DAS CONDIÇÕES DE SAÚDE.

Cláusula Terceira - O animal objeto do presente contrato será retirado do estabelecimento do CRIADOR, pelo (a) próprio (a) COMPRADOR (A) ou pessoa por ele autorizada, devendo ao retirá-lo, examiná-lo minuciosamente, constatando o seu perfeito estado de saúde e sanidade, dando o como são e perfeito.

 

Cláusula Quarta - Acompanha o animal: atestado de saúde, emitido pelo médico veterinário responsável pelo canil, instrução de manutenção do animal, relatório de vacinação e vermifugação, contendo toda a forma de tratamento do animal; cópia do pedigree dos pais e padrão oficial da raça (CBKC).

 

Parágrafo Primeiro - 0 COMPRADOR, ao retirar o animal, tem o direito à carteira de vacinação, devidamente assinada e datada pelo veterinário responsável, sendo que o COMPRADOR fica advertido a não deixar de vacinar o animal nas datas previstas e não expor o filhote a lugares públicos ou de alto contágio, ou entrar em contato com outros animais, pelo período de até 30 dias após a última vacinação. O descumprimento desta cláusula exime o VENDEDOR do ressarcimento.

 

DAS GARANTIAS

Cláusula Quinta - O CRIADOR garante que o animal e de raça pura, registrado no KCB / CBKC, filho de pais registrados e que o (a) COMPRADOR (A) receberá na data da entrega, o animal dentro do padrão da raça (CBKC-FCI).

Parágrafo Único

 - O termo "dentro do padrão da raça" não significa que o animal é apto a participar de exposições de beleza e classificar-se como excelente, e ou obter títulos de campeonato de beleza, e ou quando na idade adulta, ser classificado como excelente ou apto à reprodução.

 

Cláusula Sexta - O animal será retirado do estabelecimento do CRIADOR pelo (a) COMPRADOR (A) ou pessoa por ele previamente autorizado e por escrito.

 

Parágrafo Primeiro - Considera-se como entrega a retirada do animal do estabelecimento do CRIADOR seja pelo (a) COMPRADOR (A) ou pessoa por ele autorizado. No caso de o animal vir a ser despachado para outra localidade, por qualquer meio de transporte, considerar-se à como data da entrega à retirada do animal do canil.

 

Parágrafo Segundo - Caso seja necessário o despacho do animal comprado, via terrestre ou aéreo, o COMPRADOR assume a responsabilidade/ risco do transporte, restando esclarecido que o (a) COMPRADOR (A) responde por quaisquer danos que sobrevier ao animal em consequência dos procedimentos relativos ao despacho, pois a forma de transporte é indicada pelo (a) COMPRADOR (A).

 

Parágrafo Terceiro - Todas as despesas relativas ao despacho (aéreo ou terrestre) correrão por conta do COMPRADOR.

 

Cláusula Sétima - É excluída da presente garantia à superveniência no animal de doenças infecciosas, qualquer problema de saúde, falta de dente (s), prognatismo inferior ou superior, monorquidismo, criptorquidismo, displasia coxofemoral, entrópio, ectrópio, e ou qualquer falta (s) que o desqualifique dentro do padrão da raça (CBKC), que o mesmo venha a apresentar, após 24 horas de sua entrega para o (a) COMPRADOR (A).

 

Cláusula Oitava - Obriga-se ao (a) COMPRADOR (A) a examinar ou providenciar um médico veterinário, dentro das primeiras 24 (vinte e quatro) horas do recebimento do animal, para examiná-lo de forma genérica, com o objetivo de verificar seu estado de saúde, ou seja, se o mesmo encontra-se saudável e dentro do padrão da raça; obriga-se também a contatar o CRIADOR, dentro deste prazo, caso seja encontrado algum defeito ou problema no animal. Após esse período mencionado o (a) COMPRADOR (A) assume ter recebido, examinado e constatado que o animal encontra-se dentro do padrão oficial da raça e em perfeito estado de sanidade.

 

Cláusula Nona - Caso ocorra algum problema com o animal, dentro do período previsto na cláusula anterior, o (a) COMPRADOR (A) deverá devolvê-lo ao CRIADOR, juntamente com toda sua documentação, com laudo emitido por um médico veterinário e devendo constar neste laudo à identificação do microchip e características do animal. Caso ocorra morte do animal, é necessário laudo com todos os procedimentos e medicamentos usados, bem como fotos e laudo da necropsia, incluindo identificação do microchip e características do animal. Após todos estes procedimentos e estando o CRIADOR de posse de toda documentação descrita e cabalmente provada que a morte do animal se deu em virtude de doenças preexistentes e não por causas adversas, o VENDEDOR se responsabilizara pelo ressarcimento do valor do animal ou substituição por outro nas mesmas características e valores no prazo máximo de 90 dias, de acordo com o artigo 26 II do Código de Defesa do Consumidor, após a data da entrega do mesmo ao VENDEDOR, lembrando que o óbito deve ser devidamente comprovado através de atestado médico veterinário, com o laudo do exame e o diagnóstico da "causa mortis". Nestes casos todos os gastos com o transporte do animal correrá por conta do COMPRADOR.

 

 

 

 

DO PAGAMENTO

Cláusula Décima - O (A) COMPRADOR (A) pagará ao criador, pelo animal descrito na cláusula primeira, a importância de R$ (); despesas com despacho do animal, não estão inclusos no valor acima e correrão por conta do comprador.

 

DO FORO

Cláusula Décima primeira - As partes elegem o Foro da cidade de Brasília-DF, com expressa renúncia de outro, por mais privilegiado que seja para efeito de dirimir controvérsia oriunda da aplicação do presente contrato.

E por acharem justas e acertadas, as partes e duas testemunhas assinam o presente contrato em duas vias de igual teor e forma.

 

Brasília - DF,_____ de ______________ de 2011.

 

 

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                    Kleber Pereira Felizola                                                       Comprador